PGFN estabelece Transação Excepcional para dívida rural
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 21.561 que estabelece as condições para Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. Segundo o Ministério da Economia, a modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020. A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando em consideração os impactos econômicos da pandemia. O contribuinte interessado na deverá prestar informações à PGFN sobre esses impactos...
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