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Dicas valiosas sobre como adaptar o seu negócio à LGPD

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Dicas valiosas sobre como adaptar o seu negócio à LGPD

A LGPD entrou em vigor no último dia 18 de setembro. Por isso, separamos o que você precisa saber para adaptar seu negócio à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O que deve ligar um sinal de alerta nos pequenos e médios empresários? De que forma a LGPD vai impactar nos negócios e o que é preciso fazer para adaptar as empresas nesse novo cenário?

Em primeiro lugar, é fundamental entender que a LGPD prevê o cumprimento de algumas obrigações por parte das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. Assim, independentemente do ramo de atuação ou tamanho, se a sua empresa coleta e armazena dados de clientes, ela precisa estar em conformidade com a Lei.

Inclusive, haverá punições para quem ferir os princípios da LGPD. Multas que podem chegar a valores de até 2% do seu faturamento, limitadas a R$ 50 milhões.

Aí você se pergunta: mas isso quer dizer que a minha empresa não pode mais manter o cadastro atualizado dos clientes? Não. Quer dizer que, se você tem dados pessoais de clientes, como nome, endereço e CPF, por exemplo, precisa utilizar esses dados dentro das diretrizes estabelecidas pela LGPD.

A questão prioritária aqui é consentimento. Ou seja, para usar os dados pessoais dos seus clientes, a sua empresa precisará solicitar permissão. Consentimento é o X da questão quando o assunto é LGPD. Aliás, os consumidores também podem exigir que seus dados sejam deletados, transferidos para terceiros ou até voltarem atrás e revogarem o consentimento do uso de seus dados.

Ou seja, resumidamente, toda empresa que armazena dados de pessoas físicas deverão olhar com muita atenção o tratamento dessas informações e quais são as implicações que o uso indevido dos dados pode provocar. E como “uso indevido” lê-se basicamente “uso não autorizado”.

Adequação à LGPD nas pequenas e médias empresas

A primeira ação para adequar a sua empresa à LGPD vem da conscientização de todos os departamentos sobre a lei e suas implicações. Trata-se de uma simples conversa para informar os colaboradores sobre o assunto. Isso evita ideias equivocadas de que a LGPD e suas obrigações são de responsabilidade exclusiva de uma só equipe ou pessoa.

Escolha alguém para ser o especialista em LGPD

Por mais que todos os colaboradores devam ter conhecimento sobre a lei, a sua empresa precisará ter uma pessoa para instruir todo mundo e cuidar para que nenhum dado seja tratado de forma indevida. Seria como uma fiscalização interna.

Até porque, a própria LGPD prevê que cada empresa tenha um profissional dedicado aos dados. Pode ser um PJ contratado para isso ou uma empresa de consultoria. No entanto, se a sua empresa optar por alguém interno, é muito importante que essa pessoa receba um treinamento aprofundado no tema.

O que deve ou poder ligar um sinal de alerta com relação à LGPD?

A princípio, o ideal é fazer um mapeamento interno para tentar identificar possíveis focos de problemas. Para isso, procure resposta às seguintes questões:

– Todos os dados coletados pela empresa são realmente necessários para o negócio?

– As informações que transitam pela empresa estão sendo armazenadas de forma segura? Elas são criptografadas?

– Quem são os colaboradores que possuem acesso a bases de dados de pessoas físicas da sua empresa? Todos eles precisam mesmo desse acesso para realizarem seus trabalhos?

As respostas te ajudarão a enxergar processos desnecessários envolvendo dados. Dessa forma, fica fácil criar mecanismos para evitar vazamentos ou uso indevido das informações de pessoas físicas que a sua empresa coleta.

LGPD como balança de mercado

O assunto ainda é novo. Mas em breve ele estará latente no dia a dia dos consumidores que, provavelmente, darão preferência a empresas que estejam 100% adaptadas à LGPD. Ou seja, além da preocupação relacionada à proteção dos dados, a sua empresa também precisa ficar de olho na concorrência. Afinal, você não vai querer perder clientes por conta disso, certo? Inclusive, é bom também alinhar o assunto LGPD com seus parceiros e fornecedores.

Fonte: SerasaExperian