(35) 3435-1100

9:00 - 18:00 - Seg. a Sex

LinkedIn

Facebook

Secretaria da Fazenda de MG inicia dispensa da DAPI

Georgia Contabil > Legal Advice  > Secretaria da Fazenda de MG inicia dispensa da DAPI

Secretaria da Fazenda de MG inicia dispensa da DAPI

Desde 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) iniciou o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”.

Essa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim, uma obrigação acessória.

A simplificação contempla, no primeiro momento, os contribuintes que participam do projeto-piloto – descritos no Anexo Único da Portaria – e aqueles que são signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado de relevante interesse para a economia mineira.

A partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no SPED.

A substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime “débito e crédito”, ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021.

Fonte: Contábeis