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Como fica o período de férias no caso da suspensão de contrato?

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Como fica o período de férias no caso da suspensão de contrato?

Para o trabalhador ter direito às férias, é preciso que ele cumpra 12 meses de trabalho. Desta forma, no caso de redução de jornada, não se tem o que contestar, o período segue normalmente.

Porém, como calcular o período de aquisição de férias quando houve suspensão do contrato de trabalho?

“Infelizmente não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que preveja o cômputo do período ao qual o contrato de trabalho esteve suspenso. Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar as férias sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Assim, se o contrato estava suspenso e as férias têm o cunho de descanso, o empregado não estava trabalhando e nem à disposição da empresa, não parece razoável a contagem desse tempo para fins de período aquisitivo de férias”, explica o consultor Richard Domingo.

Pontos de vista

Alguns especialistas defendem que o período suspenso não deve ser considerado como período aquisitivo. Outros reforçam que a empresa deve pagar as férias desse período de forma proporcional dentro do prazo estabelecido na legislação para evitar a dobra (a empresa pode incorrer na penalidade de pagar o dobro das férias quando paga em atraso).

Assim, se um empregado ficou suspenso 180 dias, logo teria que receber 15 dias de férias e não 30 e essas férias devem ser pagas e gozadas até o 11º mês de completado os 12 meses de contrato (sem a interrupção da suspensão).

Para Richard, a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão. Por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão.

Fonte: Contábeis