MEI que ultrapassou limite de faturamento deve mudar de regime
O MEI que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve mudar de regime, se encaixando em microempresa. Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento anual superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento agora em janeiro e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com...
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