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PGFN estabelece Transação Excepcional para dívida rural

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PGFN estabelece Transação Excepcional para dívida rural

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 21.561 que estabelece as condições para Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.

Segundo o Ministério da Economia, a modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando em consideração os impactos econômicos da pandemia.

O contribuinte interessado na deverá prestar informações à PGFN sobre esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será ofertada proposta de transação para adesão.

São considerados irrecuperáveis pela PGFN os débitos de devedores falidos, em recuperação judicial e que estejam inscritos há mais de 15 anos sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.

Fonte: Contábeis