Como regularizar o home office com o fim da validade da MP 927
Muitas empresas tiveram que se adaptar às pressas ao modelo de home office com a chegada da pandemia. Agora, com a flexibilização do retorno ao trabalho em diversas regiões, algumas deixaram o modelo de lado. E outras planejam manter o modelo permanentemente, como regra ou em um formato híbrido.
Em março, a MP nº 927 flexibilizou a alteração do regime de trabalho presencial “para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Mas a Medida Provisória perdeu a validade no final de julho, trazendo de volta as regras originais da CLT.
A advogada Daniela Yuassa conta como empresas podem regularizar o home office a partir de agora.
Trabalho 100% remoto
Se o objetivo é alterar o regime de trabalho permanentemente, será preciso regularizar os contratos de trabalho dos funcionários por meio de um aditivo. Sem a flexibilização da MP, passam a valer as regras da CLT: a alteração pode ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias e desde que haja acordo mútuo entre as partes.
O conceito de teletrabalho também tem características específicas. A CLT prevê que o funcionário trabalhe predominantemente de forma remota, sem controle de jornada e, portanto, sem direito ao recebimento de horas extras.
O contrato também deve definir as responsabilidades sobre a compra e manutenção da infraestrutura necessária para as atividades. O empregador fica responsável por instruir os empregados quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. Os cuidados com a ergonomia são um exemplo. “O empregador deve oferecer um treinamento e poder comprovar que deu essas orientações aos funcionários.”
Ao avaliar a mudança de regime, também é importante conferir se a convenção coletiva de trabalho da categoria prevê algum parâmetro específico. Ao contratar um funcionário no regime de teletrabalho, todas essas condições devem estar previstas no contrato.
Trabalho presencial + home office
Se a ideia é manter o home office como uma prática de flexibilidade, alternando-o com o trabalho presencial, o contrato de trabalho não precisa ser alterado, segundo a advogada. Mas é preciso criar e divulgar uma política clara sobre o modelo, definindo, por exemplo, como será o uso dos equipamentos e se haverá ajuda de custo para pagar despesas como internet.
Se a empresa faz o controle de jornada, a recomendação de Yuassa é mantê-lo nos dias em que o funcionário trabalhar remotamente – por planilhas ou sistemas eletrônicos, por exemplo. “Do lado jurídico, é difícil explicar que o funcionário trabalhou com e sem controle em momentos diferentes.”
Fonte: PEGN