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Oito pontos para o empresário ficar de olho no começo de 2021

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Oito pontos para o empresário ficar de olho no começo de 2021

Atenção, empresário: listamos oito pontos de atenção envolvendo obrigações e serviços importantes para ficar de olho e não perder nenhum prazo neste início de ano:

1- Inscrição Municipal

A Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, dispensando os empresários dessa categoria de empresa do Alvará de Funcionamento. Mesmo assim, é recomendado verificar a legislação municipal antes da formalização.

2- Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

O período para entrega da Declaração Anual do MEI é de 2 de janeiro de 2021 a 31 de maio de 2021. Evite multas e atrasos!

3- Opção pelo MEI/ME

O prazo para enquadramento por opção para o MEI ou ME vai de 2 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021.

4- Excesso de receita de até 20% (MEI)

Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

5- Parcelamento do MEI

Os débitos referentes a 2020 poderão ser parcelados a partir de 2021. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.

6- Portal do Empreendedor

Desde 4 de dezembro de 2020, o Portal do Empreendedor migrou para a plataforma gov.br. O novo endereço é: https://gov.br/mei. Você será redirecionado para a URL fixa https://gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

7- Atualização do boleto DAS

Todo início de ano, há o reajuste do valor do salário mínimo. Para 2021, o valor definido é de 1.100 reais. Um dos valores que o MEI contribui no boleto DAS é 5% do salário mínimo. Portanto, fique atento à alteração de valores.

8- Alteração das atividades permitidas pelo MEI

A cada final de ano, o governo federal informa as ocupações que foram incluídas e excluídas pelo MEI. Para se manter na condição de MEI, consulte se sua atividade não sofreu alterações.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias