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MEI que ultrapassou limite de faturamento deve mudar de regime

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MEI que ultrapassou limite de faturamento deve mudar de regime

O MEI que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve mudar de regime, se encaixando em microempresa.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento anual superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento agora em janeiro e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

Fonte: Contábeis