Empresas hospitalares mineiras têm cobrança de tributos federais suspensa
A pandemia do novo coronavírus gera impactos negativos em todas as empresas, inclusive naquelas que exercem atividade essencial, dificultando, assim, o recolhimento de tributos. Com esse entendimento, o juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 21ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, determinou a suspensão da exigibilidade dos tributos federais devidos pelos filiados do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de MG (SINDHOMG). A decisão, em caráter liminar, foi proferida em 27 de abril. De acordo com o magistrado, a epidemia levou a uma acentuada queda no número de cirurgias e procedimentos eletivos. E isso repercute diretamente na receita e no...
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