STF está decidindo pela inconstitucionalidade do DIFAL das empresas do Simples
O STF começou a analisar a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral. O recurso questiona normas do Rio Grande do Sul, que são muito similares às normas paulistas. Assim, o resultado do julgamento irá impactar também a exigência pelo estado de São Paulo. A possibilidade de ganho dos contribuintes é muito grande. E isso porque, apesar do Ministro Relator Edson Fachin, ter entendido pela constitucionalidade da exigência, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo...
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