Resolução reduz temporariamente Imposto de Importação do Mercosul para alguns setores
O Governo publicou nesta segunda-feira (4/5) uma resolução que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Com isso, foi reduzida para 2% (dois por cento), por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas em diferentes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
A redução atingiu as mercadorias dos seguintes códigos:
• De metal – Ex 003 – Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores. Quota: 360.000 unidades, a partir de 27/05/2020.
• Outros – Ex 001 – Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A. Quota: 500 unidades, a partir de 27/05/2020. Tipo anatase. Quota: 12.000 toneladas, a partir de 27/05/2020.
• Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico). Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga. Quota: 105.000 toneladas, a partir de 27/05/2020. De amêndoa de palma (palmiste) (coconote). Quota: 224.785 toneladas, a partir de 27/05/2020
• Outras – Ex 001 – Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza. Quota 1.250 toneladas, a partir de 27/05/2020.
• Outros, de poliésteres, parcialmente orientados. Quota: 127.575 toneladas, a partir de 04/07/2020.
Em outra resolução publicada também na segunda-feira (4), o governo concede redução da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.
Foi reduzida também para 2% (dois por cento), por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
• Outros – Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos. Quota: 5.040 toneladas.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias