Empresas hospitalares mineiras têm cobrança de tributos federais suspensa
A pandemia do novo coronavírus gera impactos negativos em todas as empresas, inclusive naquelas que exercem atividade essencial, dificultando, assim, o recolhimento de tributos.
Com esse entendimento, o juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 21ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, determinou a suspensão da exigibilidade dos tributos federais devidos pelos filiados do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de MG (SINDHOMG). A decisão, em caráter liminar, foi proferida em 27 de abril.
De acordo com o magistrado, a epidemia levou a uma acentuada queda no número de cirurgias e procedimentos eletivos. E isso repercute diretamente na receita e no faturamento de hospitais e clínicas.
Em conclusão, o juiz determinou a suspensão da exigibilidade dos tributos federais, inclusive daqueles incluídos em parcelamentos, para o último dia útil do terceiro mês subsequente a março. A decisão influi também nos meses seguintes, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Fonte: Conjur