STF publica súmula vinculante sobre IPI
Foi publicada nesta quinta-feira (7/5) uma nova súmula vinculante (SV) do Supremo Tribunal Federal. Ela trata de créditos do IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero.
Nesse sentido, diz o enunciado:
“Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”.
Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. De acordo com ele, no julgamento dos recursos extraordinários 353.657 e 370.682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
Fonte: Conjur