Trabalhador demitido por motivo de ‘força maior’ poderá sacar FGTS
Uma alteração nos procedimentos de saque do FGTS permitirá a retirada do saldo em casos de demissão por motivo de “força maior”.
Até o último dia 29 de abril, a Caixa Econômica Federal só permitia o acesso à conta vinculada dos trabalhadores demitidos com esta justificativa após decisão da Justiça do Trabalho.
Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, conforme Circular 903/2020, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a Caixa, o saldo poderá ser movimentado pelo APP FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. Além disso, o trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei. Tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários.
Fonte: Época Negócios