1ª Turma do STJ decide que é possível creditar PIS e Cofins em caso de revenda
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o creditamento de PIS e Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, com base no princípio da não-cumulatividade. Isso porque tal valor é tido como custo de aquisição da mercadoria para revenda.
A decisão reforça um entendimento recente do colegiado e que vai em posição oposta à da 2ª Turma. Por conta disso, a 1ª Seção já admitiu embargos de divergência no caso. Ou seja, a discussão em breve voltará ao colegiado, que reúne os dez ministros das duas turmas.
O caso se refere a uma empresa varejista que, ao adquirir bens, qualificou a operação como custo de aquisição e entendeu devido o desconto de crédito das contribuições incidentes sobre o montante relativo ao ICMS-Substituição Tributária recolhido pelo fornecedor na etapa anterior.
No entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, o direito ao creditamento independe da apuração de tributação na etapa anterior. Se esse custo está embutido no valor da compra do produto — destacado na nota fiscal — e não é recuperável, pois não pode ser destacado na revenda, deve gerar crédito.
Devolução para instâncias inferiores
Com o resultado, a 1ª Turma do STJ reconhece a existência do crédito. Mas devolveu o caso para instâncias ordinárias apurarem prescrição dos créditos e sua compensação.
Fonte: Conjur