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Alienação de direitos sobre ações que não terminaram se torna garantia para capital de giro

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Alienação de direitos sobre ações que não terminaram se torna garantia para capital de giro

Com a crise econômica causada pela pandemia, muitas empresas têm buscado alienar seus direitos sobre ações judiciais que ainda não transitaram em julgado.

Esse tipo de transação é comum em muitos países e tem ganhado relevância no Brasil. Não só por conta da pandemia, mas também pela redução das taxas de juros.

Sendo assim, direitos sobre processos judiciais não findos, passaram a ser tratados como oportunidade de se tornar ativos com liquidez a curto prazo para pessoas jurídicas e físicas titulares de ações judiciais.

Funciona assim: investidores buscam e analisam áreas que tenham processos com boa probabilidade de êxito nas áreas tributária, trabalhista e cível. Compram os direitos sobre o processo, pagando ao autor da ação antecipadamente um deságio em relação ao valor do processo, que varia entre 30% e 70% (dependendo da probabilidade de êxito) sobre o montante aos quais a parte teria direito se vencesse a disputa. O risco fica por conta do adquirente.

Na área tributária, uma ação que vem sendo muito negociada é a que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Essas transações têm sido chamadas de operação de “compra e a venda de tempo”. Tendo em vista a morosidade do Judiciário, o titular da ação não tem previsão de quando o seu processo terminará. Ocorre que nem sempre o titular da ação pode aguardar por essa liquidez, então aliena os direitos para não esperar.

Fonte: Tributário nos Bastidores