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Projeto permite recontratações dentro de 90 dias, sem sanções, durante a pandemia

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Projeto permite recontratações dentro de 90 dias, sem sanções, durante a pandemia

Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2952/20, que autoriza, durante estado de emergência ou de calamidade pública, a recontratação ou a readmissão de funcionário sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego. Caso o funcionário esteja recebendo o benefício, o pagamento deverá ser interrompido na data da readmissão ou recontratação.

De acordo com a proposta, para que não implique sanção à empresa, a recontratação ou readmissão de empregado demitido sem justa deve ocorrer dentro de 120 dias, contados mesmo após o encerramento do estado de emergência ou de calamidade pública.

O autor do projeto, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), argumenta que as incertezas da pandemia de Covid-19 levaram a demissões em massa. “Muitas empresas têm sofrido sobremaneira com todo o isolamento, cuja restrição tem afetado o consumo”, observa.

Ele acrescenta que, atualmente, mesmo que decida recontratar o trabalhador demitido sem justa causa dentro de 90 dias, os empregadores esbarram em portaria que considera tal conduta fraude presumida, já que pode estar ligada à percepção simultânea do seguro-desemprego. “A mudança, portanto, pretende a promoção do emprego e da renda”, finaliza.

Fonte: Agência Câmara de Notícias