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ICMS-DIFAL pode ser excluído da base de cálculo PIS/COFINS

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ICMS-DIFAL pode ser excluído da base de cálculo PIS/COFINS

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão e entendeu que não incide PIS e Cofins sobre Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal).

A decisão baseia-se no entendimento fixado pelo STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.

Segundo a decisão, assim como o ICMS cobrado nas operações internas, também o diferencial de alíquota do ICMS cobrado nas operações interestaduais apenas transita pela contabilidade da empresa até ser recolhido aos cofres estatais, razão pela qual deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.