Ultrapassar jornada em teletrabalho gera horas extras
Segundo entendimento da juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ultrapassar a jornada de trabalho, mesmo que atuando em regime de home office, não afasta o direito ao pagamento de horas extras. A empresa afirmou que a autora do processo desempenhava cargo de confiança, fazendo serviço externo. Assim, não haveria direito ao pagamento, uma vez que a empregada se enquadraria nas previsões contidas no artigo 62, I e II, da CLT.
Para a magistrada, entretanto, “restou comprovado que a jornada da autora era controlada tanto nas atividades externas quanto nas internas, a despeito da suposta flexibilidade de horários”.
Por tais razões, ela afastou a exceção legal contida na CLT, deferindo o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, com seus respectivos reflexos.
Fonte: Conjur