Demitidos podem ser recontratados por salário mais baixo
O governo federal editou ontem (14/7) a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso configure fraude trabalhista. A medida altera norma em vigência desde 1992 (Portaria 384/92), segundo a qual demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos após transcorrido o prazo de 90 dias. O documento, entretanto, permite que a recontratação ocorra de modo diverso aos termos do contrato rescindido. Na prática, isso significa que os trabalhadores podem ser demitidos e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos. A portaria é assinada por Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e...
Continue reading