Demitidos podem ser recontratados por salário mais baixo
O governo federal editou ontem (14/7) a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso configure fraude trabalhista.
A medida altera norma em vigência desde 1992 (Portaria 384/92), segundo a qual demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos após transcorrido o prazo de 90 dias.
O documento, entretanto, permite que a recontratação ocorra de modo diverso aos termos do contrato rescindido. Na prática, isso significa que os trabalhadores podem ser demitidos e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos.
A portaria é assinada por Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho. De acordo com ele, a medida “vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”.
Entretanto, o Ministério da Economia já informou que haverá “ostensiva fiscalização” para apurar possibilidades de fraudes e fixar penalidades às empresas que cometerem infrações.
Fonte: Conjur