Portaria altera regras no desligamento de empregados
A Portaria 1.486/22, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/6), altera regras trabalhistas. Entre elas, dispensa a obrigatoriedade de informar o motivo de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida tem como objetivo evitar a discriminação do empregado. A alteração traz um alinhamento entre a Portaria 1.486/22 e a CLT , que já prevê no §4° do art. 29 que não podem ser feitas anotações desabonadoras na CTPS. Registro eletrônico de ponto A Portaria também altera pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar...
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