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STF define que acordos se sobrepõem à legislação em questões trabalhistas

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STF define que acordos se sobrepõem à legislação em questões trabalhistas

O STF definiu nesta quinta-feira (2/6) que acordos coletivos se sobreponham ao previsto na legislação em questões trabalhistas durante o julgamento de um caso com repercussão geral, isto é, que terá de ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Ao final seis ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, favorável a esse entendimento. Essa regra vale desde que seja preservado o patamar mínimo civilizatório da Constituição Federal.

“Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional”, votou o relator.

Especialistas consideram o julgamento uma vitória do princípio da autonomia coletiva, em que uma categoria, por meio do sindicato, é que “terá discernimento para dizer o que é melhor para ser transacionado com o empregador para a melhoria das condições de trabalho, mediante concessões recíprocas”.

Com informações da Istoé Dinheiro