Relp: Receita libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/4) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A Receita Federal não havia liberado o acesso ao parcelamento porque o executivo teria que apresentar uma compensação financeira para viabilizar o programa.
Podem aderir ao Relp, as micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional.
Podem ser parcelados todos os débitos, exceto as multas por descumprimento de obrigação acessória, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Com informações do Contábeis