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Relp: negociações devem ser feitas por dois sistemas diferentes

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Relp: negociações devem ser feitas por dois sistemas diferentes

Empresários do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.

Os contribuintes com dívida ativa na União devem acessar o Portal Regularize para quitar os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os que têm débitos com a Receita Federal, precisam acessar o Portal do e-CAC.

Apesar de ambas envolverem atrasos nos pagamentos do mesmo tributo e terem as mesmas condições de renegociação pelo Relp, os sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e consequentemente as adesões são feitas de forma distinta.

As adesões ao Relp para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio.

Com informações do Contábeis