Corrida de ajuizamento de ações sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins diante da modulação dos efeitos da decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do processo, que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes. O julgamento em questão é um precedente histórico, que representa relevante conquista dos contribuintes, e poderá ser replicado para outras hipóteses de incidência de tributo sobre tributo, a exemplo do PIS e da Cofins sobre o ISS. Apesar do resultado final ser favorável aos contribuintes, a vitória, infelizmente, não pode ser considerada total e irrestrita: o STF poderá modular os efeitos da decisão diante do enorme volume de recursos que...
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