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Medida provisória reduz em 50% a alíquota de contribuições ao Sistema S

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Medida provisória reduz em 50% a alíquota de contribuições ao Sistema S

O Governo Federal determinou ontem, por meio da Medida Provisória nº 932, a redução de 50% das alíquotas das contribuições ao chamado Sistema S. A iniciativa tem validade até o próximo dia 30 de junho, e atinge SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR. Quanto ao Sebrae – que também faz parte do Sistema S – a MP determina que metade dos recursos (no mínimo) será destinada a fortalecer o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). O objetivo é ampliar os recursos do Fundo que são utilizados como garantia para concessão de crédito aos micro e pequenos negócios. A expectativa do Sebrae é que essa medida de socorro deve permitir um volume de aproximadamente R$ 12 bilhões em microcrédito aos empreendedores atingidos pela crise do coronavírus.

Outra medida publicada nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União, foi a Portaria 8.792 que alterou os valores mínimos das parcelas para pedidos de parcelamentos de débitos inscritos na dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Os novos valores que serão aplicados a pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020 são:

  • I – R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
  • II – R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica;
  • III – R$ 10,00 (dez reais), quando se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da
  • Lei n. 10.522, de 2002.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias