Débitos de difícil recuperação do Simples Nacional podem ser parcelados
Visando ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de regulamentar o parcelamento especial de débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação para micro e pequenas empresas. Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenas empresas falidas ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN. Para conseguir o parcelamento dos débitos, o contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. A partir disso, o órgão estimará a capacidade de pagamento das micro e pequenas empresas e...
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