Juíza de SC autoriza liberação integral de FGTS de trabalhadora
Sendo o FGTS o direito à estabilidade econômica do trabalhador e meio de garantir sua sobrevivência em tempos de epidemia e, portanto, de um desastre natural, o direito à vida do trabalhador deve ser assegurado por meio, também, de seu direito à estabilidade econômica, conferida pelo FGTS. Assim, a juíza Patrícia Sant'anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), autorizou a liberação imediata do valor integral do FGTS de uma trabalhadora, diferente do que prevê a MP 946/2020. Na visão da juíza, a edição da MP 946/2020 foi "desnecessária", especialmente o artigo 6º, que estabelece R$ 1.045 como valor máximo para...
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