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Juíza de SC autoriza liberação integral de FGTS de trabalhadora

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Juíza de SC autoriza liberação integral de FGTS de trabalhadora

Sendo o FGTS o direito à estabilidade econômica do trabalhador e meio de garantir sua sobrevivência em tempos de epidemia e, portanto, de um desastre natural, o direito à vida do trabalhador deve ser assegurado por meio, também, de seu direito à estabilidade econômica, conferida pelo FGTS.

Assim, a juíza Patrícia Sant’anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), autorizou a liberação imediata do valor integral do FGTS de uma trabalhadora, diferente do que prevê a MP 946/2020.

Na visão da juíza, a edição da MP 946/2020 foi “desnecessária”, especialmente o artigo 6º, que estabelece R$ 1.045 como valor máximo para saque. Isso porque já há norma que prevê um valor superior para liberação no artigo 4º do Decreto 5.113/2004, que é o de R$ 6.220.

“Sem dúvida, existe regra mais favorável e ela que deve ser aplicada no âmbito do direito do trabalho. Além disso, não é possível que o Poder Executivo edite Medida Provisória a respeito da qual já há regulamentação legal”, afirmou. Ainda que assim não fosse, ela considerou que a trabalhadora tem direito ao saque do valor integral do FGTS pelo direito constitucional à vida.

Fonte: Conjur