Fazenda não pode suspender emissão de NF como medida preventiva
É assegurado constitucionalmente aos acusados em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Da mesma forma, as decisões administrativas devem ser motivadas e os administrados devem ser delas notificados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da publicidade. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao decidir que a Secretaria de Estado da Fazenda não pode suspender o serviço de emissão de nota fiscal de um contribuinte por suposta irregularidade tributária. Para o colegiado, é necessário observar os princípios constitucionais do devido processo...
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