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Filial fica sem certidão fiscal se houver dívida da matriz

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Filial fica sem certidão fiscal se houver dívida da matriz

A 1ª Seção do STJ definiu que uma filial não pode obter certidão de regularidade fiscal se houver dívida da matriz ou de outra empresa do grupo. A decisão foi unânime e resolve divergência que existia entre as turmas que julgam os casos de direito público — a 1ª e a 2ª.

O processo analisado pelos ministros é da Expresso São Luiz, do setor de transportes. A empresa recorreu ao Judiciário para obter, em Goiás, certidão negativa conjunta (Receita Federal e PGFN), inclusive de débitos previdenciários, caso regularizadas as pendências relativas ao CNPJ da filial e desvinculando-se os débitos da matriz e de outras filiais.

A Expresso São Luiz alegou que eventuais irregularidades fiscais da matriz e das outras filiais não poderiam impedir a expedição da certidão solicitada. O pedido foi aceito em primeira e segunda instâncias e pela 2ª Turma do STJ, o que levou a Fazenda Nacional a recorrer à 1ª Seção.

No colegiado, o entendimento é o de que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. E, por isso, não poderia ser expedida certidão de regularidade fiscal quando há dívida de algum estabelecimento integrante do grupo.

Com informações do Valor