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Governo adia obrigação de inserir dados de condenações trabalhistas no eSocial

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Governo adia obrigação de inserir dados de condenações trabalhistas no eSocial

O governo prorrogou para dia 1º de abril o prazo para as empresas passarem a inserir no eSocial as informações sobre as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. A informação está em nota no site do governo.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá, segundo a nota, ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração de abril de 2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

A nota ainda esclarece que “o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.”

O eSocial impôs às empresas o dever de prestar informações, quase em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com as mudanças, segundo especialistas, a União passará a ter um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho. E abrirão à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas.

Com informações do Valor