FGTS: atenção ao fim da suspensão para o recolhimento e início do parcelamento
A MP 927, publicada em março com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 no setor produtivo, permitiu que empresas pudessem protelar o recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio, cujos vencimentos se dariam respectivamente em abril, maio e junho. As empresas que optaram pela postergação do recolhimento poderão fazê-lo de forma parcelada entre os meses julho e dezembro de 2020. Ou seja, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia 7 de cada mês, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS e ainda sem multas ou encargos. Os profissionais do Departamento...
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