Liminar sobre exigibilidade de ISS na epidemia é derrubada pelo TJ-SP
O Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão coordenada, equilibrada e harmônica, nem para interferir pontualmente na execução da complexa administração tributária, segundo a lei orçamentária e as circunstâncias de expressiva gravidade mundial, sopesando necessidades e prioridades segundo valores que atendam à sociedade como um todo. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, derrubou liminar de primeiro grau que havia suspendido a exigibilidade do ISS devido nas operações próprias de uma empresa de Santos, pelo prazo de 90 dias, sem incidência de multa e juros de...
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