CORONAVÍRUS: empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias
Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários. Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para autorizar a substituição dos depósitos recursais e judiciais pela fiança bancária ou seguro-garantia. Mas o Ato Conjunto 1/2019, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, estabeleceu que, uma vez feito o depósito judicial, não seria possível substitui-lo pelo seguro-garantia.
Em 27 de março, contudo, o Conselho Nacional de Justiça anulou os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019. Assim, permitiu, na Justiça do Trabalho, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária e pelo seguro-garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida. Essas formas de garantias são equiparadas a dinheiro pelo Código de Processo Civil (artigo 835, parágrafo 2º).
O precedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam a substituição de depósitos judiciais em processos previdenciários ou tributários, aponta Luciana Souza, advogada da área tributária do Trench Rossi Watanabe.
No entanto, ela ressalta que o Superior Tribunal de Justiça não permite a alteração, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também costuma se opor ao pedido de substituição da garantia, uma vez que os valores depositados judicialmente ficam disponíveis para a União em conta do Tesouro Nacional.
Porém, as dificuldades que empresas vêm enfrentando para pagar salários, fornecedores e tributos têm sensibilizando juízes, segundo Luciana Souza, para quem o pedido de substituição do depósito judicial pode ser uma boa estratégia para companhias.
Fonte: Conjur