Nova liminar condiciona a suspensão do prazo de pagamento de tributos federais à manutenção do emprego
Novo post publicado no blog Tributário nos Bastidores na última sexta-feira destaca que, na mesma linha de raciocínio do post de quinta-feira, foi concedida outra liminar suspendendo por 3 meses o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS para garantir empregos, agora no Estado de São Paulo, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Araçatuba.
Segundo o blog, o Juiz disse que esse período é o mais grave desde a Segunda Grande Guerra. Destacou ainda que o contribuinte tem preocupação fundada e que as lacunas deixadas pelos Poderes Legislativo e Executivo no sentido de minimizar a situação caótica configura abusividade.
Ainda segundo o post, em vista disso, o juiz concedeu a liminar para garantir a suspensão do prazo para recolhimento de tributos federais e apresentação das declaração correlatas, por 3 (três) meses contados a partir de cada vencimento, sem incidência de quaisquer encargos, nem atualização monetária, desde que pagos dentro do prazo ora estipulado, como forma de contribuir para a manutenção de cerca de 1.500 postos de trabalhos,
Para a liminar continuar valendo, finaliza o post, o contribuinte deve apresentar até o dia 10 (dez) de cada mês informação quanto ao número de empregados demitidos sem justa causa no mês anterior.