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Compensação do governo a quem teve salário reduzido será depositada na conta do trabalhador

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Compensação do governo a quem teve salário reduzido será depositada na conta do trabalhador

Medida provisória (MP) publicada na noite de ontem detalha como o trabalhador que fechou acordo com a empresa para reduzir parte da jornada e do salário terá seu vencimento complementado pelo governo.

Primeiramente, o texto dispensa licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento. Ou seja, o trabalhador poderá receber o valor a ser pago pelo governo na instituição financeira em que possuir conta bancária. Desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários. Porém, o depósito não será feito numa conta-salário.

A princípio, no caso de o trabalhador ter apenas conta-salário, terá que criar uma conta digital especificamente para esse fim. Se os dados não forem validados ou o crédito for rejeitado na conta do trabalhador, Caixa e BB poderão utilizar uma conta poupança para o pagamento do benefício emergencial. Por fim, caso não seja localizada conta do tipo poupança de titularidade do trabalhador, ou o trabalhador tenha apenas conta-salário, os bancos públicos poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática. Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.

Por fim, o governo proibiu que as instituições financeiras efetuem descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza que impliquem a redução do valor do benefício. O governo começará a depositar a compensação 30 dias depois da data que a empresa informar que fechou acordo com trabalhador ou com sindicato.

Fonte: PEGN