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Bolsonaro sanciona MP que criou programa de manutenção do emprego

Foi publicada hoje (7/7) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.020, conversão da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias, mas durante a tramitação no Congresso a norma passou por algumas mudanças. Desoneração da folha Um ponto vetado pelo presidente foi o artigo que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para 17 setores intensivos em mão de obra. O Projeto...

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Decreto deve permitir suspensão de contrato e redução de salário por até 4 meses

O governo deve prorrogar por quatro meses,  no máximo,  os efeitos da MP 936 que autoriza as empresas a negociaram diretamente com seus empregados a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário. Segundo a equipe econômica, o prazo da duração da suspensão, que é de 60 dias,  será ampliado por mais 60. O do corte salarial, que é de até 90 dias, mais 30 dias. Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores. O Executivo aguarda apenas a conclusão da votação da MP pelo Senado, previsto para esta semana. O texto já foi aprovado pela Câmara. Acordos de...

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R$ 752 é o benefício médio pago a quem teve salário reduzido

O Ministério da Economia divulgou um balanço da adesão aos instrumentos previstos na MP 936/20 para conter a crise provocada pelo novo coronavírus nas empresas. De acordo com os dados, trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão de contrato estão recebendo uma compensação média de R$ 752,44. O benefício emergencial, calculado sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, pode ir de R$ 261,25 a R$ 1.813,03 mensais. O acordo pode durar até três meses. Ainda segundo o Ministério da Economia, a suspensão de contrato de trabalho é a modalidade mais negociada entre...

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Compensação do governo a quem teve salário reduzido será depositada na conta do trabalhador

Medida provisória (MP) publicada na noite de ontem detalha como o trabalhador que fechou acordo com a empresa para reduzir parte da jornada e do salário terá seu vencimento complementado pelo governo. Primeiramente, o texto dispensa licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento. Ou seja, o trabalhador poderá receber o valor a ser pago pelo governo na instituição financeira em que possuir conta bancária. Desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários. Porém, o depósito não será feito numa conta-salário. A princípio, no caso de o trabalhador ter...

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Flexibilização das relações trabalhistas: entenda as MPs 927/2020 e 936/2020

Confira as principais mudanças causadas pelas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 que flexibiliza as relações trabalhistas durante o período da pandemia. A primeira Medida Provisória 927/2020 foi implementada no dia 23 de março, já a MP 936/2020 no dia 1º de abril. Nesse artigo, confira as mudanças que vão do trabalho remoto à redução de salários e suspensão de contratos, atualizadas no dia 8 de abril de 2020.   Suspensão temporária do contrato de trabalho Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem dispensar temporariamente os funcionários sem pagamento do salário, com o governo sendo responsável por 100% do seguro-desemprego que esse funcionário...

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Nova MP de Bolsonaro permite cortar até 70% de salário e suspender contrato de trabalho

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 01/04, a MP 936/20, editada por Bolsonaro, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus.   São medidas do programa:   I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.   O texto permite a redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão...

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