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TRF3 derruba liminares que prorrogavam o pagamento de tributos federais devido à pandemia

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TRF3 derruba liminares que prorrogavam o pagamento de tributos federais devido à pandemia

A desembargadora federal Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), derrubou liminares que autorizavam diversas empresas a prorrogarem o pagamento de tributos federais devido à pandemia.

A princípio, as empresas alegaram que o Governo do Estado de SP reconheceu o estado de calamidade pública e que a Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012 autoriza a prorrogação do vencimento de tributos federais de empresas localizadas em municípios abrangidos por essa situação.

Porém, a relatora observou que o decreto estadual que reconhece o estado de calamidade pública não indica nominalmente os municípios abrangidos. Com isso, não sendo possível, portanto, reconhecer a suspensão da exigibilidade dos tributos conforma a Portaria MF 12/2012.

Além disso, afirmou que o Governo Federal vem implementando medidas para minimizar os efeitos econômicos relacionados à pandemia. E que, em respeito à separação dos poderes, o Judiciário não pode atuar criando políticas públicas.

Por fim, declarou que o conceito legal de estado de calamidade pública foi indevidamente utilizado no decreto do Governo do Estado de São Paulo. “A situação retratada no presente momento não tem qualquer origem em desastre natural, mas sim trata-se, na verdade, de emergência sanitária”.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3