Tribunal garante que microempreendedor receba seguro-desemprego
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, reconheceu o direito de um trabalhador receber o seguro-desemprego após o benefício ter sido negado sob alegação de o requerente ser sócio de uma empresa. De acordo com o processo, o trabalhador foi dispensado sem justa causa do local onde trabalhava e não possuía renda própria para manter sua família. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que a Lei nº 7.998/90 dispõe que faz jus ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que não possua “renda própria de qualquer natureza...
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