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Tribunal garante que microempreendedor receba seguro-desemprego

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Tribunal garante que microempreendedor receba seguro-desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, reconheceu o direito de um trabalhador receber o seguro-desemprego após o benefício ter sido negado sob alegação de o requerente ser sócio de uma empresa.

De acordo com o processo, o trabalhador foi dispensado sem justa causa do local onde trabalhava e não possuía renda própria para manter sua família.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que a Lei nº 7.998/90 dispõe que faz jus ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que não possua “renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família”.

O magistrado explicou que o fato de o trabalhador fazer parte de sociedade, ou mesmo figurar como microempreendedor, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego. Segundo ele, é indispensável para cessar o direito ao benefício que se comprove que ele percebeu rendimentos.

De acordo com o magistrado, o fato de haver comprovação de que a pessoa jurídica da qual o impetrante figurou como sócio não distribuiu lucros ou qualquer tipo de rendimento a ele, ao menos nos períodos analisados, afastam a tese de percepção de renda própria.

Com informações o Valor