STF mantém principais pontos da MP que flexibiliza normas trabalhistas durante pandemia
Os ministros do STF, por sete votos a três, votaram ontem para manter os principais pontos da medida Provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a epidemia do novo coronavírus e dá ao acordo individual entre padrão e empregado prevalência em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos.
A norma prevê ainda adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário e a possibilidade de o trabalhador “vender” as férias para o patrão.
Também por sete votos a três, apenas dois artigos foram derrubados: o que estabelece que a contaminação pelo coronavírus não é considerada doença ocupacional, a não ser que o trabalhador comprove a relação da contaminação com a atividade, e o que suspende algumas funções dos auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia.
Já há maioria para serem mantidos os artigos da MP que determinam a autorização ao empregador para antecipar o período de folga de feriados e férias futuras dos funcionários e a permissão para empresas adiarem o recolhimento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio.
A medida também permite a adoção do teletrabalho e afirma que o tempo de uso profissional de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada do empregado não constitui tempo de trabalho à disposição da empresa, em regime de prontidão ou de sobreaviso.
No caso dos profissionais de saúde, a MP permite o aumento da jornada de trabalho. As horas trabalhadas a mais devem ser compensadas dentro de 18 meses por banco de horas, ou pagamento de horas extras.
Fonte: PEGN