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Georgia Contabil > Posts tagged "mp927"

Banco de horas negativo pode ser compensado em 2021

As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas durante a pandemia, essa compensação pode ficar para o ano que vem. Assim, o empregado que ficou afastado durante a pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021. A MP 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado "banco de horas ao contrário". Assim, esse prazo vale...

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Como regularizar o home office com o fim da validade da MP 927

Muitas empresas tiveram que se adaptar às pressas ao modelo de home office com a chegada da pandemia. Agora, com a flexibilização do retorno ao trabalho em diversas regiões, algumas deixaram o modelo de lado. E outras planejam manter o modelo permanentemente, como regra ou em um formato híbrido. Em março, a MP nº 927 flexibilizou a alteração do regime de trabalho presencial "para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Mas a Medida Provisória perdeu a validade no final de julho, trazendo de volta as regras originais da CLT. A advogada Daniela Yuassa conta como empresas...

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Câmara aprova texto-base da MP 927 que altera relações trabalhistas na pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (17/6) o texto-base da MP 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. Foram 332 votos favoráveis e 132 contrários. A MP prevê redução de salários, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, válido até dezembro. Os parlamentares ainda vão votar os destaques do projeto, que contam com propostas como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não...

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FGTS: atenção ao fim da suspensão para o recolhimento e início do parcelamento

A MP 927, publicada em março com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 no setor produtivo, permitiu que empresas pudessem protelar o recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio, cujos vencimentos se dariam respectivamente em abril, maio e junho. As empresas que optaram pela postergação do recolhimento poderão fazê-lo de forma parcelada entre os meses julho e dezembro de 2020. Ou seja, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia 7 de cada mês, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS e ainda sem multas ou encargos. Os profissionais do Departamento...

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STF mantém principais pontos da MP que flexibiliza normas trabalhistas durante pandemia

Os ministros do STF, por sete votos a três,  votaram ontem para manter os principais pontos da medida Provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a epidemia do novo coronavírus e dá ao acordo individual entre padrão e empregado prevalência em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos. A norma prevê ainda adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário e a possibilidade de o trabalhador “vender” as férias para o patrão. Também por sete votos a três, apenas dois artigos foram derrubados: o que estabelece que a contaminação pelo coronavírus não é considerada...

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Flexibilização das relações trabalhistas: entenda as MPs 927/2020 e 936/2020

Confira as principais mudanças causadas pelas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 que flexibiliza as relações trabalhistas durante o período da pandemia. A primeira Medida Provisória 927/2020 foi implementada no dia 23 de março, já a MP 936/2020 no dia 1º de abril. Nesse artigo, confira as mudanças que vão do trabalho remoto à redução de salários e suspensão de contratos, atualizadas no dia 8 de abril de 2020.   Suspensão temporária do contrato de trabalho Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem dispensar temporariamente os funcionários sem pagamento do salário, com o governo sendo responsável por 100% do seguro-desemprego que esse funcionário...

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