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Reforma tributária pode retirar isenção fiscal de VR e VA

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Reforma tributária pode retirar isenção fiscal de VR e VA

O relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), divulgou parecer que acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição.

O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976.

Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário. Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação.

Com informações da Exame