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Georgia Contabil > Posts tagged "valealimentacao"

VA e VR: confira as mudanças aprovadas pelo governo que já estão em vigor

O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios trabalhistas previstos para algumas categorias e visto como diferenciais para outras, passou por novas mudanças que já estão em vigor, de acordo com o decreto 10.854/21. O decreto traz várias alterações da lei trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas das mudanças já entraram em vigor na época da publicação, em novembro de 2021, enquanto outras ficaram para uma segunda fase de implementação, com vigência neste mês, quando completam-se 18 meses desde a publicação. Uma das principais mudanças é o fim do rebate, uma manobra que permitia a oferta de descontos às empresas...

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Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União de 5/9, a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho. Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos...

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Congresso aprova regulamentação do teletrabalho e altera regras do vale-alimentação

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão da MP 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto, que caducaria nesta sexta, agora segue para sanção. A norma define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure trabalho externo. A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. O contrato poderá prever horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os repousos. A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o...

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Governo extingue contribuição previdenciária sobre tíquete-alimentação

O governo federal decidiu excluir a cobrança da contribuição à Previdência que ainda incide sobre valores de auxílio-alimentação recebidos por trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação. Com isso, os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, reduzindo encargos trabalhistas dos empregadores. A decisão consta de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro. A não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do tíquete-alimentação já estava em vigor desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. No entanto, havia controvérsia jurídica sobre essa validade no período anterior à reforma na legislação laboral....

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Governo reduz e simplifica mais de mil normas trabalhistas

O governo anunciou uma simplificação das normas trabalhistas na qual mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas foram reunidos em apenas 15 normas. Uma das mudanças mais efetivas na vida do trabalhador será a flexibilização do uso do vale-alimentação. De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, a mudança no vale-alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem o cartão em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras. Outra medida diz respeito à obrigatoriedade do relógio de...

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Reforma tributária pode retirar isenção fiscal de VR e VA

O relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), divulgou parecer que acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição. O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976. Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário. Outros...

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