ISS e ICMS podem ser cobrados de forma separada do DAS
Empresas com débitos tributários devem ficar atentas ao quitar o DAS do Simples Nacional junto à Receita Federal.
De acordo com o art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, os débitos e cobranças de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional podem ser transferidos aos respectivos estados e municípios. Isso ocorre quando as regiões firmam convênio com a PGFN.
Dessa forma, ao acessar o eCAC (Centro Virtual de Atendimento) o contribuinte pode não receber o valor integral da dívida.
Por isso, ao apurar os débitos, empresas devem ficar atentas se o estado ou cidade em que estão localizadas firmaram acordo com a PGFN. Em caso afirmativo, deverão recolher os tributos de ICMS e ISS separadamente para não continuar com dívidas.
Parcelamentos
No caso dos parcelamentos de débitos, o contribuinte também deve se atentar aos valores declarados e os devidos. Na possibilidade da cobrança dos débitos de ICMS e ISS terem sido transferidos, estes não estarão incluídos na negociação.
Para regularização da situação fiscal, será necessário realizar a quitação ou parcelamento dos débitos estaduais e municipais, como ISS e ICMS, em cada região.
DAS Avulso
Em casos de ajuizamento do débito pelos entes estaduais e municipais, ao recalcular o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional, a guia é gerada com os impostos federais, excluídos o ISS e ICMS.
Porém, é possível realizar o DAS avulso pelo portal do eCAC, inserindo o ICMS e ISS com destino ao Estado e município.
Fonte: Contábeis