Decreto deve permitir suspensão de contrato e redução de salário por até 4 meses
O governo deve prorrogar por quatro meses, no máximo, os efeitos da MP 936 que autoriza as empresas a negociaram diretamente com seus empregados a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário.
Segundo a equipe econômica, o prazo da duração da suspensão, que é de 60 dias, será ampliado por mais 60. O do corte salarial, que é de até 90 dias, mais 30 dias. Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores.
O Executivo aguarda apenas a conclusão da votação da MP pelo Senado, previsto para esta semana. O texto já foi aprovado pela Câmara.
Acordos de suspensão de contrato firmados no início de abril perderam a validade no início deste mês e muitas empresas ainda não conseguiram retomar às atividades. Há pressão para que o decreto seja retroativo. Mas segundo técnicos da área economia, não há previsão legal para isso. As empresas terão que voltar a arcar com o salário integral dos trabalhadores, nesse período. E além disso, precisam assegurar uma estabilidade provisória aos funcionários.
Enquanto o decreto não é editado, os técnicos aconselham as empresas com acordos de suspensão de contrato vencidos a fazerem um novo acordo com os trabalhadores, mas migrando para a redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%. Pela MP, isso pode ser feito por até 30 dias, de 10 dias, 15 dias, por exemplo.
Neste caso, ao invés de pagar o salário integral, os empregadores poderão desembolsar 30%, por exemplo, se negociar corte salarial de 70%. A União pagará o mesmo percentual de redução sobre a parcela do seguro desemprego.
Fonte: Época Negócios