CORONAVÍRUS: Novos tributos têm seu pagamento prorrogado
O blog “Tributário nos Bastidores” informa que foi publicada hoje a Portaria ME 150, de 07 de abril de 2020, que que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. Em verdade, essa Portaria inclui alguns tributos que foram “esquecidos” pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, ampliando o rol dos tributos cujos pagamentos serão postergados.
Nos termos da Portaria ME 150, os tributos abaixo listados, relativos às competências março e abril de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
– Contribuição da empresa de vinte por cento sobre o total das remunerações,
– Contribuição ao SAT/RAT;
– Contribuição devida pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta;
– Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;
– Contribuição do empregador rural pessoa física;
– Contribuição do empregador doméstico;
– Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Fonte: https://tributarionosbastidores.com.br/2020/04/novos-tributos-tem-seu-pagamento-prorrogado/